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Moraes manda investigar juiz que soltou homem que quebrou relógio no 8/1

O juiz entendeu que o condenado já se enquadrava na progressão de regime fechado para o semiaberto.

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Ministro disse que TJ-MG atuou fora de sua competência, além de ter liberado o réu antes do que permite a lei

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou que a autoridade policial da Corte investigue a conduta do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia determinado a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro. “O juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, disse Moraes.

Nesta quinta-feira (19), ao determinar novamente a prisão de Antônio Ferreira – que quebrou o relógio histórico de Balthazar Martinot, no Palácio do Planalto –, o ministro afirmou que o TJ-MG atuou fora de sua competência, além de ter liberado o réu antes do que permite a lei. “O réu é primário e foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, de modo que a sua transferência para o regime semiaberto só poderia ser determinada  e exclusivamente por esta Suprema Corte, quando o preso tivesse cumprido ao menos 25% da pena”, prosseguiu o ministro no mandado de prisão.

Na segunda-feira (16), o TJ-MG expediu alvará de soltura do detento. O juiz entendeu que o condenado já se enquadrava na progressão de regime fechado para o semiaberto. Na decisão, o magistrado explicou que a liberação do Antônio seria sem tornozeleira eletrônica pela falta do equipamento no estado. Antônio ficou preso por quase um ano e meio.”Considerando que o reeducando não pode ser prejudicado em razão da morosidade do Estado, determino o imediato cumprimento do alvará de soltura sem tornozeleira, devendo a unidade prisional incluir o reeducando na lista de espera para inclusão do equipamento eletrônico”, disse o juiz na decisão. (CNN)

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