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Há cerca de dois meses, a insatisfação com os serviços prestados pela operadora Oi me levaram a recorrer à portabilidade. A opção foi pela TIM, que oferece um plano chamadoLiberty, mas que também poderia ser apelidado como Esparrela, se a verdade fosse respeitada na hora de se definir os nomes desses pacotes.Na época, um amigo até vaticinou: “rapaz, você vai mudar e daqui a algum tempo estará novamente insatisfeito porque nenhuma operadora presta no Brasil”. De qualquer maneira, a paciência com a Oi já havia esgotado e até dava para aceitar a ideia de mudar para uma empresa tão fuleira quanto, desde que fosse outra.
A decepção não demorou. Antes de vencer a segunda conta, este blogueiro recebe uma mensagem de texto da TIM, informando que a linha seria bloqueada em 24 horas, “por excesso de consumo”. Friso que não foi por falta de pagamento, mas simplesmente porque a operadora inclui no contrato (que ninguém lê) uma cláusula que lhe dá o direito de interromper os serviços quando o consumo do cliente ultrapassa determinado limite. A empresa diz que é uma proteção ao cliente, mas não passa de uma presunção de que o otário que confiou na TIM é um caloteiro em potencial.
Acionei o serviço de atendimento ao cliente da empresa. Somente na terceira tentativa, consegui conversar com a funcionária do “setor responsável”. Ela, candidamente, afirmou que o bloqueio somente seria retirado se eu antecipasse o pagamento da conta que irá vencer no dia 7 de janeiro. Pense num absurdo!
Argumentei com a Caroline (esse era o nome dela) que a exigência era absurda, despropositada e desrespeitosa, além de não achar respaldo no Código de Defesa do Consumidor. Deixei claro que recorreria à justiça contra a empresa, já que a mesma – em atitude contrária à lei – pune o cliente com o bloqueio do serviço antes do vencimento da fatura. Para a TIM, o cliente não passa de um caloteiro presumido.
Isso é desrespeito sem fronteiras.





































