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STJ decide que divórcio pode ser decretado imediatamente por meio de uma decisão liminar

O julgado representa uma mudança significativa na interpretação das regras de dissolução matrimonial no país.

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“Trata-se de direito potestativo, que pode ser exercido unilateralmente por seu titular“, afirmou a magistrada em seu voto.

Em decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, sem necessidade de manifestação ou concordância da outra parte. O julgado representa uma mudança significativa na interpretação das regras de dissolução matrimonial no país.

O caso analisado pelos ministros envolvia uma ação de divórcio cumulada com pedidos de guarda, alimentos e partilha de bens, movida por uma mulher vítima de violência doméstica. As instâncias ordinárias haviam negado o pedido de decretação imediata do divórcio, mas o STJ reformou a decisão.

Nono entendimento jurídico:

A relatora, ministra Nancy Andrighi, fundamentou sua decisão na Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial prévia para o divórcio. “Trata-se de direito potestativo, que pode ser exercido unilateralmente por seu titular“, afirmou a magistrada em seu voto.

O colegiado entendeu que, embora outras questões como partilha e guarda dos filhos possam demandar análise mais aprofundada, o divórcio em si pode ser decretado imediatamente quando um dos cônjuges manifesta essa vontade. A outra parte será formalmente comunicada da decisão e poderá recorrer por meio de agravo de instrumento.

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