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Recusa em devolver PIX recebido por engano pode levar à prisão e pagamento de multa

A não devolução é vista pela Lei como apropriação indébita, crime previsto no Código Penal Brasileiro no artigo 168.

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O crime pode ser enquadrado no Artigo 169 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena para quem se apropriar de coisa alheia vinda ao seu poder por erro.

Casos como o da mulher que foi conduzida à delegacia na cidade de Santo Estevão, na Bahia, após se recusar a devolver um valor de R$ 1.800 que recebeu por engano via PIX (lembrar), podem resultar em prisão de um mês a um ano, ou multa com valor estipulado pelo juiz. O crime pode ser enquadrado no Artigo 169 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena para quem se apropriar de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza, é o que explica a advogada criminalista e professora doutora da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Daniela Portugal.

O episódio que aconteceu na cidade baiana foi registrado em 28 de abril e teve as investigações conduzidas pela 2ª Delegacia Territorial de Feira de Santana. Mas foi enquadrado como apropriação indébita, crime que está previsto no Código Penal Brasileiro no artigo 168, caracterizado por quem toma para si uma coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção. A pena para esse crime é maior, de reclusão de um a quatro anos, e multa.

A especialista ouvida pelo g1 explica a diferença entre os dois crimes: “No caso que você me trouxe, o sujeito ativo não detinha a posse prévia da coisa (o que afasta a incidência da apropriação indébita comum). O sujeito se apropria de coisa que chegou a seu poder por erro, que é exatamente a forma especial de apropriação do art. 169”, analisou Daniela Portugal. (G1).

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