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Quem tem direito à tarifa social na conta de luz deve se recadastrar

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Quem recebe desconto na conta de luz deve ficar atento às mudanças no programa Tarifa Social. Quase 20 milhões de brasileiros precisam fazer um recadastramento.
As regras mudaram desde o ano passado, mas muita gente ainda não sabe. A Agência Nacional de Energia Elétrica adotou um novo critério para a concessão da Tarifa Social que dá descontos na conta de luz.
Antes, o benefício era concedido automaticamente, para quem gastava até 80 KW/H por mês. As famílias que consumiam um pouco mais, até 220 KW/H, precisavam comprovar que ganhavam até R$ 120 por pessoa. Agora, o limite de consumo é um só: 220 KW/H por mês. E a renda passou a ser requisito obrigatório para todos. O rendimento familiar não pode ser maior do que meio salário mínimo por pessoa.
Além de uma renda mínima, para ter direito à tarifa social de energia elétrica, é preciso se inscrever no cadastro único para programas sociais do Governo Federal. E isso vale também para quem já recebia o benefício.
A dona de casa Márcia Passos descobriu que precisava fazer um novo cadastro após ler um aviso na conta de luz. “Depois disso, eu fui a uma escola que estava fazendo a inscrição sobre o beneficio”, revela.
Em todo país, essa inscrição pode ser feita em postos determinados pelas prefeituras. Depois disso, a pessoa recebe um número pelo correio. Com esse número, basta ir à concessionária de energia elétrica para pedir a inclusão na Tarifa Social. Quanto menor o consumo, maior o desconto, que pode variar de 10% a 65% do valor total da conta.
Márcia e o marido, por exemplo, gastaram 61 KW/H e receberam um desconto de mais de 50%. O desconto foi de R$ 22,17. O marido da dona de casa revela o que daria para comprar com esse valor: “11 quilos de feijão. Já é uma ajuda”.
 

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