
Caberá à Suprema Corte a palavra final sobre a perda definitiva do cargo público e a interrupção dos vencimentos do magistrado processado. Durante a votação eletrônica, os ministros da Primeira Turma rejeitaram, de forma unânime, um recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em sessão realizada nesta terça-feira (30), a decisão que mantém a extinção da aposentadoria compulsória como a penalidade máxima aplicada a juízes e desembargadores condenados por faltas disciplinares de extrema gravidade. Com o entendimento consolidado, magistrados que cometerem ilícitos graves, tais como a venda de sentenças judiciais ou a prática de assédio moral e sexual, perdem o direito ao benefício financeiro. O posicionamento colegiado referenda uma determinação anterior proferida em março pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, que utilizou como base técnica as diretrizes fixadas pela Reforma da Previdência de 2019. Na ocasião, o ministro argumentou que o texto constitucional vigente deixou de prever o mecanismo e que a manutenção do pagamento proporcional operava, na prática, como uma espécie de privilégio injustificável para funcionários públicos penalizados pelo Estado.
O novo rito processual estabelece que, logo após a conclusão do julgamento e a consequente condenação administrativa promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) será responsável por acionar formalmente o Supremo Tribunal Federal. Caberá à Suprema Corte a palavra final sobre a perda definitiva do cargo público e a interrupção dos vencimentos do magistrado processado. Durante a votação eletrônica, os ministros da Primeira Turma rejeitaram, de forma unânime, um recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão ministerial questionava juridicamente os limites de competência do STF e da própria AGU para conduzir o andamento desse tipo de destituição, além de manifestar preocupação com um eventual esvaziamento das garantias institucionais da vitaliciedade inerentes a juízes, desembargadores e promotores de Justiça.





































