| Jackson Silva, ex-delegado de Camacan: fotos/Agnaldo Santos. |
| Major José Silvério ex-comandante da PM em Camacan. |
Na setença, diz juiz: ” JULGO ANTECIPADAMENTE o feito, dada a contaminação da “prova testemunhal”, já que a “testemunha principal” acabou sendo favorecida no processo em que respondia a acusação de “tráfico de substância proscrita” para JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal com a CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, em relação aos crimes de concussão e formação de quadrilha na forma da norma inserta no artigo 386 inciso VII do Código de Processo Penal”.Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor dos réus, observando-se em relação aos cidadãos Luciano e Thales que deverão continuar presos por força de decreto preventivo em outro feito.
Sem custas na forma da Lei.
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público.
Passada em julgado, feitas comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Oficie-se, COM URGÊNCIA, a Colenda Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, dirigido ao Insigne Desembargador Doutor Jefferson Alves de Assis comunicando a absolvição dos réus e expedição de alvará de soltura.
Camacan/BA terça-feira, 26 de julho de 2011 às 23:15 horas.
FÁBIO MELLO VEIGA
JUIZ DE DIREITO





































