| Substitutivo de Kátia Abreu amplia pena e conceito de formação de quadrilha |
Cinco projetos de lei que alteram o Código Penal estão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de amanhã. A relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), elaborou um substitutivo que aumenta as penas de vários crimes, determina que o cumprimento da pena por crimes mais graves comece sempre em regime fechado e ainda qualifica o crime de formação de quadrilha ou bando.
Entre as principais mudanças está a de que a formação de quadrilha ou bando passa a ter duas definições. A primeira, já existente, refere-se à associação de mais de três pessoas com a finalidade de cometer crimes. Pelo Código Penal, a punição vai de um a três anos de reclusão. Na proposta apresentada, a pena passa a ser de dois a seis anos de reclusão.
O projeto também tipifica como formação de quadrilha a associação para promover atos de violência ou grave ameaça, explosão, sequestro, incêndio, saque, depredação ou sabotagem contra meios ou vias de transporte, como ocorreu no Rio de Janeiro recentemente. A pena vai de dez a 20 anos de reclusão.
Também passa a ser de três a 12 anos de reclusão — contra um a quatro anos atualmente — a pena para quem importar ou exportar mercadoria proibida, ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Essa também é outra pena que, segundo a proposta, deverá iniciar em regime fechado.





































