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Governo sanciona lei que cria o ‘Pix Pensão’ para automatizar o pagamento de pensão alimentícia

Além de automatizar os repasses mensais, a sanção presidencial altera dispositivos do Código de Processo Civil para permitir a penhora de valores mantidos em contas de empresários individuais.

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Para que a operação ocorra, será exigida uma ordem expedida pela Justiça autorizando o repasse direto para a conta do seu responsável legal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.479/2026, que institui um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia no país. Popularmente batizado de “Pix Pensão”, o novo mecanismo foi publicado no Diário Oficial da União na última quinta-feira (30) e tem um prazo de um ano para entrar em vigor em todo o território nacional.

A nova legislação possibilita que o beneficiário requerente solicite, em qualquer etapa do cumprimento da sentença judicial, que os valores devidos sejam descontados por débito automático diretamente na conta do devedor. Para que a operação ocorra, será exigida uma ordem expedida pela Justiça autorizando o repasse direto para a conta do alimentando ou de seu responsável legal. A estrutura do sistema será viabilizada por meio de uma plataforma eletrônica gerenciada pelo Banco Central, órgão que também estabelecerá as diretrizes técnicas e operacionais para o funcionamento da ferramenta.

Além de automatizar os repasses mensais, a sanção presidencial altera dispositivos do Código de Processo Civil para permitir a penhora de valores mantidos em contas de empresários individuais, ficando o bloqueio restrito ao valor exato das parcelas em atraso. O texto aprovado determina ainda a publicação periódica de dados estatísticos sobre o andamento das ações de alimentos no Brasil, visando conferir maior celeridade e transparência aos processos. Originada do Projeto de Lei 4.978/2023, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) ao lado de outros parlamentares, a matéria cumpriu todo o trâmite no Congresso Nacional antes do aval definitivo do Poder Executivo.

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