
No dia 16 de agosto de 2023, ele descumpriu a determinação judicial e, posteriormente, compartilhou imagens de nudez da ex-companheira por meio de aplicativos de mensagens.
Um homem foi condenado a pagar R$ 36 mil em indenização por divulgar, sem autorização, imagens íntimas da ex-companheira. O caso ocorreu em Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, em 2023. A informação sobre a condenação foi divulgada na segunda-feira (3).
De acordo com as informações do processo, a vítima possuía uma medida protetiva contra o homem. No dia 16 de agosto de 2023, ele descumpriu a determinação judicial e, posteriormente, compartilhou imagens de nudez da ex-companheira por meio de aplicativos de mensagens, sem o consentimento dela.
O homem foi condenado pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e divulgação de imagens íntimas. Além da indenização de R$ 36 mil, ele recebeu pena de dois anos e cinco meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. A divulgação de imagens ou vídeos contendo nudez ou conteúdo sexual sem o consentimento da pessoa retratada é crime previsto na legislação brasileira. (g1)




































