Uma alteração na Lei de Execuções Penais publicada nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União, autoriza detentos que frequentam a escola a abater o tempo de estudo da pena à qual foram condenados.
Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a mudança na LEP aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Tanto condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.
A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação. Segundo o texto, três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena. Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o preso acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.
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