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Ciro é condenado a pagar R$ 100 mil de indenização para Collor

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O ex-presidenciável Ciro Gomes (PSB-CE) foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 100 mil ao senador Fernando Collor (PTB-AL).
A decisão foi tomada no dia 8 de agosto pelo juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi, da 5º Vara Cível de São Paulo.
Collor processou Ciro por conta de uma entrevista feita em 1999. Nela, o ex-presidenciável diz que o ex-presidente Lula deveria ter chamado o senador de “playboy safado” e “cheirador de cocaína” nas eleições de 1989. 
Ciro afirmou ainda que teria dado uma “porrada” em Collor.
“O fato, incontroverso, é apenas um: o autor [Collor] teve exposta sua honra em razão de declaração do réu que lhe imputou a pecha de cheirador de cocaína e safado”, diz o juiz na decisão.
Segundo Souza Bernicchi, “não existe qualquer dúvida de que tais expressões tenham sido proferidas com intenção clara de ofender o autor, mesmo porque escapam plenamente a qualquer campo do debate político e ingressam em seara pessoal que jamais deve ser exposta”.
O advogado de Ciro, Hélio Parente, afirma que já recorreu ao Tribunal de Justiça. “É uma sentença de primeiro grau e lacônica. Não há prova nenhuma que ele tenha dito isso”, diz o advogado.
Segundo ele, a fala foi tirada de contexto. Parente também diz que o caso já prescreveu.

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