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Estado da Bahia é reconhecido como área livre da febre aftosa sem vacinação

A Portaria 665 também proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nessas unidades da Federação.

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A vacina contra a febre aftosa é de grande importância para o rebanho, mantendo o gado livre da doença.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (25), a Portaria nº 665, que reconhece a Bahia como estado livre de febre aftosa sem vacinação. Esse reconhecimento abre caminhos para que os produtos pecuários do estado possam acessar os mercados mais exigentes do mundo.

O Ministério da Agricultura reconheceu ainda, como livre da aftosa sem vacinação, os estados de Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins, além do Distrito Federal.

A Portaria 665 também proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nessas unidades da Federação e, também, restringe movimentação de animais e de produtos desses locais para as demais áreas que ainda praticam a vacinação no país.

A proibição do trânsito de animais permanecerá em vigor até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) conceda internacionalmente o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação a todas as unidades da Federação.

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