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Justiça restaura lei que institui vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador

Já o Município de Salvador defendia a constitucionalidade da lei e havia interposto um recurso (agravo interno), que deixa de existir por perda do objeto.

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Em resumo, a entidade que representa a concessionária CCR Metrô Bahia alegava que o Município de Salvador não pode legislar sobre transporte público intermunicipal, já que o sistema metroviário abrange, além da capital, a cidade de Lauro de Freitas.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu a resolução que declarava inconstitucional a Lei Municipal nº 9.835/2025, que institui vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário da cidade de Salvador. Com a medida, a lei, que estava suspensa desde abril de 2025, volta a vigorar. A decisão aconteceu durante sessão do Órgão Especial realizada nesta quarta-feira (12), onde os magistrados se reuniram para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos). O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, alegou que a Constituição do Estado da Bahia, no artigo 134, inciso 6º, exige, como requisito para possuir legitimidade para propor uma ADI, que a entidade de classe seja de âmbito estadual.

A parte autora, no caso a ANP Trilhos, é uma associação nacional que tem entre seus associados a CCR Metrô Bahia, concessionária das linhas de metrô de Salvador e Lauro de Freitas. “A ausência de legitimidade impõe a extinção do feito sem resolução de mérito e a cassação da medida cautelar anteriormente deferida, restaurando a plena eficácia da Lei Municipal nº 9.835/2025”, declarou o relator em voto acompanhado pelo colegiado, sem divergência. A desembargadora Marielza Brandão Franco, além de concordar com o relator, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6927, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

Em resumo, a entidade que representa a concessionária CCR Metrô Bahia alegava que o Município de Salvador não pode legislar sobre transporte público intermunicipal, já que o sistema metroviário abrange, além da capital, a cidade de Lauro de Freitas. Já o Município de Salvador defendia a constitucionalidade da lei e havia interposto um recurso (agravo interno), que deixa de existir por perda do objeto.

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