
A primeira faixa, até um salário mínimo, é paga integralmente. Sobre as parcelas seguintes, são aplicados percentuais menores de forma progressiva.
A aposentadoria e a pensão por morte podem ser recebidas ao mesmo tempo, mas, nas hipóteses de acumulação previstas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o valor dos benefícios não é simplesmente somado. O segurado recebe integralmente o benefício mais vantajoso e uma parcela dos demais, conforme uma regra de redução progressiva.
O cálculo considera faixas vinculadas ao salário mínimo. A primeira faixa, até um salário mínimo, é paga integralmente. Sobre as parcelas seguintes, são aplicados percentuais menores de forma progressiva.
O benefício mais vantajoso continua sendo pago em 100%. No benefício ou nos benefícios de menor valor, a parcela equivalente a até um salário mínimo é preservada, enquanto as faixas seguintes recebem os redutores previstos na EC nº 103/2019.
A tabela considera 60% da parcela que exceder um salário mínimo até dois salários mínimos, 40% do que exceder dois até três salários mínimos, 20% do que exceder três até quatro salários mínimos e 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos. (Correio 24 horas)





































