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Aposentadoria e pensão por morte podem ser acumuladas, mas um dos valores pode ter redução; entenda

O segurado recebe integralmente o benefício mais vantajoso e uma parcela dos demais, conforme uma regra de redução progressiva.

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A primeira faixa, até um salário mínimo, é paga integralmente. Sobre as parcelas seguintes, são aplicados percentuais menores de forma progressiva.

A aposentadoria e a pensão por morte podem ser recebidas ao mesmo tempo, mas, nas hipóteses de acumulação previstas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o valor dos benefícios não é simplesmente somado. O segurado recebe integralmente o benefício mais vantajoso e uma parcela dos demais, conforme uma regra de redução progressiva.

A regra vale para acumulações de benefícios cujo direito tenha sido adquirido após a entrada em vigor da reforma, em 13 de novembro de 2019. A própria EC nº 103/2019 preserva as situações em que o direito à acumulação já havia sido adquirido antes dessa data.

O cálculo considera faixas vinculadas ao salário mínimo. A primeira faixa, até um salário mínimo, é paga integralmente. Sobre as parcelas seguintes, são aplicados percentuais menores de forma progressiva.

O benefício mais vantajoso continua sendo pago em 100%. No benefício ou nos benefícios de menor valor, a parcela equivalente a até um salário mínimo é preservada, enquanto as faixas seguintes recebem os redutores previstos na EC nº 103/2019.

A tabela considera 60% da parcela que exceder um salário mínimo até dois salários mínimos, 40% do que exceder dois até três salários mínimos, 20% do que exceder três até quatro salários mínimos e 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos. (Correio 24 horas)

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