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TJ-BA obriga Sul América a realizar implante de prótese peniana em paciente

O plano deverá custear todo o tratamento cirúrgico para implantar a prótese peniana, tipo inflável de três volumes.

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A operadora do plano de saúde interpôs um agravo de instrumento para questionar a decisão, mas apresentou a petição fora do prazo legal de quinze dias.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a liminar de primeiro grau que obriga a Sul América Saúde a custear um implante de prótese peniana, em um paciente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
O caso é relatado pela desembargadora Lisbete Teixeira.  A operadora do plano de saúde interpôs um agravo de instrumento para questionar a decisão, mas apresentou a petição fora do prazo legal de quinze dias.
O plano deverá custear todo o tratamento cirúrgico para implantar a prótese peniana, tipo inflável de três volumes, e tudo o que for mais necessário, como recomendado pelo médico, pagando ainda os honorários médicos. Com a perda do prazo, a desembargadora negou o seguimento do recurso da Sul América.

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