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Supermercado é condenado a pagar R$ 5 mil a funcionário por revistas abusivas

Segundo o repositor, no final do expediente, os pertences eram revistados novamente para saber se havia mercadorias subtraídas do supermercado.

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Contudo, nesse caso, o procedimento foi considerado vexatório e humilhante, e a indenização foi mantida.

Contudo, nesse caso, o procedimento foi considerado vexatório e humilhante, e a indenização foi mantida.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Cencosud Brasil Comercial Ltda, dona da rede de supermercados GBarbosa, em Salvador, a pagar R$ 5 mil a um funcionário, por realizar revistas consideradas abusivas pela Justiça aos empregados. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o caso já havia sido julgado e a empresa já havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu, e o processo foi encaminhado para o TST.

Conforme o TRT-BA, um repositor da empresa na capital baiana pediu reparação pela conduta da equipe de segurança de um dos estabelecimentos que, na vistoria de bolsas no início da jornada, etiquetava itens pessoais dos empregados, também vendidos pela loja, inclusive produtos íntimos. Segundo o repositor, no final do expediente, os pertences eram revistados novamente para saber se havia mercadorias subtraídas do supermercado.

Para o TRT-BA, qualquer revista em objetos do empregado como bolsas, sacolas, carteiras, mochilas, entre outros, viola o direito de proteção à intimidade e à dignidade humana. Já o TST entendeu que a revista, sem contato físico, não caracteriza dano moral. Contudo, nesse caso, o procedimento foi considerado vexatório e humilhante, e a indenização foi mantida. (G1)

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