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Polishop é condenada a indenizar funcionária por estornar comissões

Ela pediu que a empresa fosse condenada a pagar pela diferença salarial na falta das comissões e danos morais pelas humilhações, constrangimentos, não cumprimento dos horários de intervalos e de contratos. 

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O colegiado entendeu que a conduta da supervisora é ilícita e contraria a legislação.

A Polishop foi condenada a indenizar uma vendedora que tinha suas comissões estornadas na troca, venda ou devolução de produtos. Na reclamação, a funcionária afirma que a supervisora da rede estornava as comissões dos vendedores de acordo com o cumprimento do negócio e não a partir da concretização da negociação.

Ela pediu que a empresa fosse condenada a pagar pela diferença salarial na falta das comissões e danos morais pelas humilhações, constrangimentos, não cumprimento dos horários de intervalos e de contratos. O juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos por falta de provas. Ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). A 14ª turma do TRT da 2ª região acatou parcialmente o recurso.

O colegiado entendeu que a conduta da supervisora é ilícita e contraria a legislação. Mas a turma entendeu que não há danos morais, pois as provas apresentadas foram insuficientes. O TRT condenou a empresa a devolver as comissões estornadas a serem apuradas a partir dos relatórios de vendas da vendedora sob pena de ser arbitrado de acordo com o valor indicado na inicial (10% sobre o valor das vendas mensais realizadas).

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