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Para STF, determinar exclusão de reportagem que não seja falsa é censura

Fachin afirmou que não se trata de informações “manifestamente falsas ou infundadas”, além de haver interesse público na informação.

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No relatório, o ministro considerou que a matéria possui tom descritivo e se limita a informações obtidas por meio da Polícia Civil, órgão oficial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão de primeiro grau que havia determinado que um portal de notícias excluísse uma reportagem. Para embasar o posicionamento, o ministro Edson Fachin usou a jurisprudência da Corte, que admite a suspensão e até a cassação definitiva de decisão judicial pela não veiculação de determinados temas em textos jornalísticos. Em sua justificativa, o ministro afirmou que não se trata de informações “manifestamente falsas ou infundadas”, além de haver interesse público na informação.

O magistrado também pontuou que não fez juízo sobre a procedência ou não da indenização pedida na origem. Em primeira instância, a 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, determinou a exclusão de uma reportagem no portal Midiamax sobre o furto de equipamento em uma emissora de televisão.

Para Fachin, essa decisão se configura como “nítido ato censório sem que se tenha procedido à adequada justificação da medida, sempre a estar conectada com as especificidades do caso concreto, o que é flagrantemente incompatível com as interpretações dadas pela corte aos preceitos fundamentais constituintes da liberdade de imprensa”. No relatório, o ministro considerou que a matéria possui tom descritivo e se limita a informações obtidas por meio da Polícia Civil, órgão oficial. (Estadão)

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