
Para ter direito à aposentadoria, pela proposta, nenhum trabalhador poderá ser aposentar com menos de 65 anos, quer seja homem ou mulher.
O trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos, conforme a proposta de reforma da Previdência Social do governo já encaminhada ao Congresso Nacional. O cálculo do chamado “benefício integral” será feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição dos trabalhadores – valor que é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 5.189,82.
O valor do teto do INSS é corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). Com a instituição do Funprep (fundo de previdência complementar), os servidores públicos que ingressaram de 2013 em diante também não não recebem acima do teto do INSS.
Para ter direito à aposentadoria, pela proposta, nenhum trabalhador poderá ser aposentar com menos de 65 anos, quer seja homem ou mulher. Nesse caso, para ter direito ao benefício integral e poder se aposentar aos 65 anos, a pessoa deverá começar a trabalhar com 16 anos de idade e contribuir por todo esse tempo – para quem não tem direito às regras de transição (menos de 50 anos para homens e 45 para mulheres).
Além da idade mínima de 65 anos, com respeito ao chamado “direito adquirido” e estabelecimento de regras de transição, a reforma da Previdência Social, se aprovada pelo Legislativo, fixaria regras para os trabalhadores do setor público e do setor privado, mas não incluem militares. Com as mudanças propostas, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 25 anos.





































