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Os trâmites burocráticos de um casamento civil

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Quanto custa? Com quanto tempo de antecedência deve ser marcado? Que documentos são necessários? Conheça o passo-a-passo para um casamento civil

Juliana Freitas-Quando os noivos começam a se preparar para o casamento surgem inúmeras dúvidas em relação à documentação e aos trâmites que envolvem a cerimônia civil. Quanto custa? Com quanto tempo de antecedência deve ser marcado? Que documentos são necessários? Essas e outras dúvidas foram respondidas pelo presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg), Hugo Antônio Ronconi.


Segundo Ronconi, a primeira etapa é a procura das partes por um Cartório de Registro Civil para fazer o requerimento a um oficial, informando a intenção de casar. Além disso é necessário levar as certidões de nascimento de ambos, quando solteiros. Se por ventura forem divorciados ou viúvos devem levar a certidão do casamento com a adição do divórcio ou com a anotação de óbito original do cônjuge.

Além das certidões o casal deve levar documentos de identificação, como por exemplo, o RG, CPF, carteira de trabalho, carteira de habilitação. É importante lembrar que os noivos só podem casar no município em que residem e, para isso, precisam anexar ao processo um comprovante de residência (talão de água, energia ou telefone) que esteja em nome dos nubentes ou de seus pais. De acordo com Hugo Antônio, se os noivos residirem em um imóvel alugado é preciso apresentar o contrato de locação.

Regimes de bens

Ao dar entrada em um processo de casamento civil, o casal deve escolher o regime de bens para o casamento. Existem três tipos:

Comunhão Parcial de Bens – é o mais utilizado atualmente e indica que tudo que for adquirido pelo casal após o casamento, serão partilhados caso haja uma separação. Neste regime os bens adquiridos se comungam. Caso o marido ou a mulher tenham recebido alguma herança ou doação, após o casamento, estes bens não serão partilhados.

Comunhão Universal de Bens – este regime deixa acordado que todos os bens existentes que foram adquiridos antes ou após o casamento serão divididos em partes iguais. Inclusive se existirem bens que foram adquiridos por doação ou herança.

Separação de Bens – trata-se de um acordo em que tudo que for adquirido antes e depois do casamento não será divido entre o casal. Muitas vezes acontece de uma pessoa que é divorciada ou viúva e possui um patrimônio considerável, escolher este regime ao se casar com uma nova pessoa. Este regime é obrigatório quando o homem ou a mulher já possuem mais de 70 anos de
idade. Também ocorre quando os noivos são menores de 16 anos.

Prazos e proclamas

Em relação aos prazos para o andamento do processo, segundo o presidente do Sinoreg, eles variam de acordo com a região e o cartório escolhido. Para evitar riscos o correto é dar entrada 90 dias antes da data que pretendem casar. Após o inicio do processo o cartório providenciará o edital de proclamas que poderá ser publicado na imprensa ou afixado no mural do cartório.

Decorrido o prazo de 15 dias, se não houver nenhum impedimento, o cartório fornece uma certidão de habilitação que é válida por 90 dias. Dentro deste período, os noivos podem escolher uma data.

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