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Oi é proibida de praticar ”venda casada” de internet e telefonia

A prática ilegal e abusiva é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução 632/2014 da Anatel.

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Uma decisão liminar da Justiça Federal de Itabuna, na Bahia, proíbe a empresa Oi/Telemar Norte Leste de praticar a “venda casada” de internet com, por exemplo, serviço de telefonia.
A determinação atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a decisão, que acata os pedidos formulados na ação ajuizada em setembro de 2016 pelo MPF, a empresa de telecomunicações deve cessar, no prazo de 60 dias a contar da sua intimação, a venda casada do produto Oi Velox com qualquer outro produto da empresa, em especial o serviço de telefonia fixa.
A Oi já havia sido penalizada pela prática abusiva de venda casada. Segundo o procurador da República Tiago Rabelo, a Anatel permaneceu omissa, compactuando com o descumprimento da lei. Desta vez, além de obrigar a empresa a não praticar a “venda casada”, a justiça também determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve fiscalizar a empresa e cobrar medidas que impeçam a ilegalidade.
A prática ilegal e abusiva é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução 632/2014 da Anatel. O MPF, a partir de consulta ao site da Oi/Telemar, em diligências nos seus postos de atendimento e por meio da simulação de contratação do serviço de internet por meio do chat da empresa, conseguiu constatar a irregularidade. Alvo da maior recuperação judicial do País, a Oi fechou 2016 no vermelho, mas mesmo assim pretende pagar, em média, R$ 15,3 milhões a cada um de seus três diretores estatutários este ano. (JC)

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