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MPF pede fim da exigência de simuladores para obter CNH

A instrução no equipamento, antes dos alunos irem para ruas treinar nos carros, é determinada pela Resolução 543, de 15 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Será proibido exigir as aulas virtuais para candidatos à CNH na categoria B, por considerar ilegais atos que instituíram o procedimento.

A polêmica da exigência de simulador de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) promete um novo capítulo. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública pedindo que a Justiça Federal impeça o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG) de exigir as aulas virtuais para candidatos à CNH na categoria B, por considerar ilegais atos que instituíram o procedimento.

As cinco aulas no equipamento aumentam em pelo R$ 220,00. A instrução no equipamento, antes dos alunos irem para ruas treinar nos carros, é determinada pela Resolução 543, de 15 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na decisão, tornou-se requisito obrigatório para CNH na categoria B, destinada a condutores de veículos menores, a realização de aulas em simuladores de direção veicular. Com a resolução, donos de autoescolas são obrigados a oferecer os equipamentos, para não serem descredenciados pelo Detran. E o aluno, só pode realizar o exame de direção depois de comprovar cinco horas de aula prática no simulador.

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