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Lei torna obrigatória provas em braille em concursos de órgãos públicos na Bahia

A norma, sancionada na quarta-feira (8), foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9) e já está em vigor.

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Os candidatos que forem deficientes visuais precisam solicitar previamente que suas provas sejam impressas no sistema braille.

Uma lei sancionada pelo governador da Bahia, Rui Costa, torna obrigatório o fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braille para candidatos portadores de deficiência visual inscritos em concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados por órgãos e entidades da administração pública estadual.
A norma, sancionada na quarta-feira (8), foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9) e já está em vigor. Conforme a Lei 13.715/2017, o concurso público ou exame vestibular cujas provas tenham sido aplicadas em desacordo com o disposto na norma serão considerados nulos e não produzirão qualquer efeito jurídico. Os candidatos que forem deficientes visuais precisam solicitar previamente que suas provas sejam impressas no sistema braille.
A lei define que caberá à instituição responsável pela realização do concurso, mesmo aquelas contratadas pelo poder público, estabelecer no edital a forma e o momento em que o candidato deverá comprovar a condição de deficiente visual, para que tenha direito aos benefícios de que trata a lei. (G1)

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