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Governo federal publica regras para presos que receberão indulto de Natal

Aqueles que praticaram crimes com grave ameaça também poderão receber o indulto este ano, desde que a pena seja inferior a quatro anos, e que o detento tenha cumprido um terço da pena, se reincidente, ou metade, se não reincidente.

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Entre as regras para receber o indulto foram mantidas as restrições estabelecidas em 2015

As regras para concessão de indulto natalino foram publicadas nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União. O benefício é voltado tanto a presos brasileiros quanto estrangeiros que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes como tortura ou terrorismo. Entre as regras para receber o indulto foram mantidas as restrições estabelecidas em 2015. Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
Aqueles que praticaram crimes com grave ameaça também poderão receber o indulto este ano, desde que a pena seja inferior a quatro anos, e que o detento tenha cumprido um terço da pena, se reincidente, ou metade, se não reincidente. Nesta quinta-feira (22), o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, ressaltou que as regras seriam mais rígidas. Entre os crimes considerados hediondos estão corrupção, exploração sexual de menores, estupro e homicídios qualificados.

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