O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu, na última sexta-feira (18/10), a lei de Ipatinga (MG) que proíbe políticas de ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas do município. Em sua justificativa apontou que “acaba cristalizando uma cosmovisão tradicional de gênero e sexualidade que ignoram o pluralismo da sociedade moderna”.
“Não há como se negar que vivemos em uma sociedade pluralista, onde diferentes grupos das mais variadas origens étnicas e culturais, de diferentes backgrounds, classes e visões, religiosas ou de mundo, devem conviver”, descreveu no despacho.
O ministro lembra ainda que os municípios não podem editar leis que confrontem com leis federais. “Enquanto a legislação federal estabelece a observância obrigatória dos princípios da liberdade de ensino, do pluralismo de ideais e concepções pedagógicas e do fomento à liberdade e à tolerância, a lei questionada proíbe expressamente qualquer menção, no sistema de ensino, a questões de diversidade ou ideologia de gênero, vedando a inserção de qualquer temática da diversidade”, reiterou. As informações são do Conjur.