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Câmara mantém regra que permite cobrar por despacho de bagagem

A autorização para cobrança do despacho de bagagem foi dada em 2016 pela Anac.

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A norma infralegal daquele ano dá ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.

A Câmara manteve nesta quarta-feira (25), em sessão do Congresso Nacional, o veto do presidente Jair Bolsonaro que permite a cobrança, por parte de empresas aéreas, de bagagem de até 23 quilos despachada em aviões com capacidade acima de 31 lugares nos voos domésticos. O placar da votação na Câmara foi de 247 votos pela rejeição e 187 pela manutenção do veto.

Eram necessários 257 votos contra o veto para a derrubada. Com a manutenção dos vetos pela Câmara, o tema não precisou ser analisado pelos senadores. Assim, continua valendo resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão responsável pela fiscalização do setor aéreo comercial, sobre o assunto. A autorização para cobrança do despacho de bagagem foi dada em 2016 pela Anac. A norma infralegal daquele ano dá ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.

Em nota, a Anac agradeceu aos parlamentares “que entenderam a importância da abertura do mercado brasileiro e cooperaram para a manutenção de um ambiente de negócios no setor aéreo compatível com o que se pratica no restante do mundo”. Segundo a agência reguladora, “o modelo atual desobriga o passageiro que embarca sem bagagem de arcar com os custos do transporte das malas daqueles que preferiam despachá-las”. Nesta terça-feira (24), os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já tinham se manifestado pela manutenção do veto. (G1)

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