
Se mantido, o efeito retroativo repercutirá no pagamento das vantagens, mesmo sem que os autores da ação tenham exercido os cargos públicos no período em questão.
Quarenta e quatro baianos podem receber R$ 160 milhões, cabendo 3,6 milhões para cada um. Isso se prevalecer uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública determinando ao Estado da Bahia a nomeação das 44 pessoas aprovadas em concurso público realizado em 1991, com efeito financeiro retroativo à data de 16 de março do mesmo ano. Se mantido, o efeito retroativo repercutirá no pagamento das vantagens, mesmo sem que os autores da ação tenham exercido os cargos públicos no período em questão.





































