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44 baianos ficam milionários com decisão da justiça contra o Estado

A decisão, proferida no processo 0037226-42.1991.805.0001, determina a retroação dos efeitos financeiros à nomeação dos 44 servidores ainda que os autores da ação não tenham ocupado, efetivamente, os cargos públicos.

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Se mantido, o efeito retroativo repercutirá no pagamento das vantagens, mesmo sem que os autores da ação tenham exercido os cargos públicos no período em questão.

Quarenta e quatro baianos podem receber R$ 160 milhões, cabendo 3,6 milhões para cada um. Isso se prevalecer uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública determinando ao Estado da Bahia a nomeação das 44 pessoas aprovadas em concurso público realizado em 1991, com efeito financeiro retroativo à data de 16 de março do mesmo ano. Se mantido, o efeito retroativo repercutirá no pagamento das vantagens, mesmo sem que os autores da ação tenham exercido os cargos públicos no período em questão.

A decisão, proferida no processo 0037226-42.1991.805.0001, determina a retroação dos efeitos financeiros à nomeação dos 44 servidores ainda que os autores da ação não tenham ocupado, efetivamente, os cargos públicos. Caso o Estado não cumpra a decisão, o governador Rui Costa irá arcar, pessoalmente, com multa diária de 20% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 32 milhões, e ainda responder criminalmente por crime de desobediência.

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