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Ludmilla vai à Justiça contra deputado que acusou cantora de apologia às drogas

Na publicação, o parlamentar afirmou que a letra da música “se faz clara apologia à prática de condutas criminosas, como o plantio, a venda e o consumo de drogas”.

A cantora Ludmilla entrou com um queixa-crime no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o deputado federal Cabo Júnio Amaral (PSL-MG). Na ação, a artista acusa o parlamentar pelos crimes de calúnia, injúria e difamação com base em uma série de tuítes em que o político associa a funkeira ao tráfico de drogas.

As publicações de Amaral, feitas em dezembro de 2019 e janeiro de 2020, se referem à música “Verdinha”. No documento, a defesa de Ludmilla alega que o deputado “imputou falsamente diversos crimes à querelante”, “imputou fatos ofensivos à sua reputação” e que “ofendeu-lhe a dignidade ou decoro” , por meio facilitador de divulgação, neste caso, a rede social Twitter. As publicações, destaca advogado, ainda se mantém acessíveis a toda e qualquer pessoa. Os ataques do político à artista iniciaram no dia 4 de dezembro, quando o deputado Cabo Junio propôs na Câmara uma moção de repúdio contra Ludmilla, que é compositora e intérprete de “Verdinha”, lançada no dia 29 de novembro de 2019.

Na publicação, o parlamentar afirmou que a letra da música “se faz clara apologia à prática de condutas criminosas, como o plantio, a venda e o consumo de drogas”. No dia seguinte, o político mineiro voltou a mesma rede social e acusou Ludmilla de contribuir com a dependência química e incentivar o comércio de drogas: “Muitas vagas nos hospitais são ocupadas por viciados e por vítimas da violência gerada pelo tráfico. Milhões de famílias destruídas por causa das drogas e você incentivando essa desgraça. Esse lixo de música não é só mais um crime, mas uma ferramenta de tragédias no país… Se dependesse só de mim, legalizaria a rinha de maconheiro.” Cabo Junio continuou a realizar publicações contra Ludmilla em 12 de janeiro de 2020. Na postagem, ele se referiu a artista como “garota propaganda” do tráfico e disse que não se “surpreenderia” caso a artista tivesse “participação nos lucros” da venda de entorpecentes. Em 20 de janeiro, por fim, voltou ao assunto: “Uma mãe que perdeu seu filho para as drogas faz apelo para os canalhas apologistas, como a tal ‘cantora’ garota propaganda do tráfico”.

Para o entendimento do advogado José Estevam Macedo Lima, que representa Ludmilla, “além de configurarem o crime de calúnia, tais publicações, numa só tacada, igualmente representaram fato ofensivo à reputação da querelante (difamação), bem como ofendeu a sua dignidade e decoro (injúria)”. Ainda segundo Lima, “é evidente que a querelante jamais perpetrou qualquer das infrações penais que lhe foram falsamente imputadas por, simplesmente, compor e interpretar a música ‘verdinha’. Ao revés. Ludmilla, artista renomada, apenas exerceu a sua liberdade de expressão cultural, o que é amplamente assegurado pela Constituição Federal”.

Cabo Junio, no entanto, não se restringiu a acusações na internet contra Ludmilla e a composição. Em 2 de dezembro de 2019, ele chegou a denunciar a cantora no Ministério Público Federal e pediu, segundo consta na ação civil pública, “imediata retirada de circulação da música ‘Verdinha’ da cantora Ludmilla, que incita a prática de crimes e a apologia ao consumo de drogas de crianças e adolescentes”. Em decisão do dia 12 de dezembro 2019, no entanto, o MPF anunciou o arquivamento da denúncia do deputado Cabo Junio, por “não vislumbrar justa causa para manejar ação pena pública no caso”, considerando que “a música ‘Verdinha’, da cantora Ludmilla, é uma expressão da arte popular protegida pela Constituição Federal que veda toda e qualquer forma de censura”.

CASO NO STF: Em decisão do juiz de direito substituto, Mário José de Assis Pegado, do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, a queixa-crime apresentada por Ludmilla contra Cabo Junio foi levada para o Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, o magistrado atendeu a recomendação do MPF e declinou da “competência para o processo e julgamento dos fatos narrados nos presentes autos”. O entendimento baseou-se “em razão do querelado exercer mandato de deputado federal e a conduta ter sido praticada no curso do exercício do mandato”. A defesa de Ludmilla, por outro lado, argumenta que o caso deveria ser julgado em primeira instância e toma como base uma decisão do próprio STF, sobre a competência da mais alta corte julgar somente crimes que “estejam diretamente ligados à suas funções parlamentares”. No processo, o advogado da artista reafirma que os “atos criminosos do querelado não foram praticados em razão de seu cargo de Deputado Federal; não se aplicando, portanto, o foro privilegiado”. O caso, agora, segue em segredo de justiça.

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