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Justiça do Rio intima Nego do Borel por edital por dívida de R$ 50 mil em IPTU

A citação por edital foi ordenada pela Justiça após tentativas infrutíferas de localizar o cantor em seu endereço para a entrega da notificação pessoal.

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A dívida acumulou-se ao longo de quatro anos consecutivos, entre 2021 e 2024.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a citação por edital do cantor Nego do Borel para a quitação de uma dívida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de um imóvel do artista localizado no bairro Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste da capital fluminense. Segundo a decisão, o valor total do débito é de R$ 50.513,03, quantia que já inclui as custas processuais e os honorários advocatícios.

A dívida acumulou-se ao longo de quatro anos consecutivos, entre 2021 e 2024. A citação por edital foi ordenada pela Justiça após tentativas infrutíferas de localizar o cantor em seu endereço para a entrega da notificação pessoal. O artista tem um prazo de 5 dias a partir da publicação do edital único. Caso o débito não seja quitado ou negociado no prazo determinado, a Justiça poderá aplicar medidas judiciais de constrição de bens para assegurar o pagamento ao erário público, o que inclui o bloqueio de contas bancárias e a penhora do próprio imóvel.

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