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PF deflagra operação contra fraudes previdenciárias na Bahia

Durante as investigações foi revelada a existência de uma rede criminosa de despachantes/intermediários especializados na execução da fraude em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como no direcionamento de perícias-médicas.

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A Polícia Federal, em trabalho conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, deflagrou na manhã desta terça-feira (7/7) a Operação Teia de Aranha, que visa desarticular uma organização criminosa que fraudava benefícios previdenciários na Bahia. Policiais federais dão cumprimento a 17 medidas judiciais, sendo três mandados de prisão preventiva, 10 mandados de busca, uma medida de recolhimento domiciliar, além de três afastamentos de função pública dos servidores envolvidos, medidas estas cumpridas nas cidades de Salvador, Camaçari e Candeias. Conforme apurado, o grupo criminoso – que atuava pelo menos desde 2018 – manipulava perícias médicas em troca de vantagens financeiras indevidas, com vistas a ativar e/ou manter ativos benefícios previdenciários fraudulentos, em sua maioria da espécie auxílio-doença.
Durante as investigações foi revelada a existência de uma rede criminosa de despachantes/intermediários especializados na execução da fraude em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como no direcionamento de perícias-médicas. Esses intermediários contavam com o auxílio de servidores do próprio INSS e de um médico-perito para a consecução dos atos ilícitos.
O valor do prejuízo estimado com as fraudes já supera a ordem de 4 milhões de reais, relativos a cerca de 80 benefícios previdenciários suspeitos, números estes que muito provavelmente aumentarão com o avançar das investigações e a identificação de outras fraudes. Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles, integrar organização criminosa (art. 2º, § 4º, II da Lei 12.850/2013), estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CPB), inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CPB), corrupção ativa (art. 333 do CPB), corrupção passiva (art. 317 do CPB), dentre outros, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 50 anos de prisão.

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