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Durante as investigações foi revelada a existência de uma rede criminosa de despachantes/intermediários especializados na execução da fraude em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como no direcionamento de perícias-médicas. Esses intermediários contavam com o auxílio de servidores do próprio INSS e de um médico-perito para a consecução dos atos ilícitos.
O valor do prejuízo estimado com as fraudes já supera a ordem de 4 milhões de reais, relativos a cerca de 80 benefícios previdenciários suspeitos, números estes que muito provavelmente aumentarão com o avançar das investigações e a identificação de outras fraudes. Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles, integrar organização criminosa (art. 2º, § 4º, II da Lei 12.850/2013), estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CPB), inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CPB), corrupção ativa (art. 333 do CPB), corrupção passiva (art. 317 do CPB), dentre outros, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 50 anos de prisão.