
Parte do grupo passou praticamente a vida inteira no local. Segundo a fiscalização, alguns nasceram na própria fazenda e constituíram família ali. As moradias onde viviam eram feitas de barro e madeira e apresentavam paredes e telhados deteriorados.
Casas de taipa sem banheiro, água retirada de riachos para consumo e trabalhadores expostos a cortes durante a retirada da piaçava. Esse foi o cenário encontrado por uma fiscalização em uma fazenda de Nazaré, no Recôncavo Baiano, onde 11 pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão. Alguns dos trabalhadores estavam na propriedade havia cerca de 40 anos e o resgate foi comunicado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta quarta-feira (9).
Parte do grupo passou praticamente a vida inteira no local. Segundo a fiscalização, alguns nasceram na própria fazenda e constituíram família ali. As moradias onde viviam eram feitas de barro e madeira e apresentavam paredes e telhados deteriorados. Também houve relato de um desabamento ocorrido anteriormente. Sem banheiro, os trabalhadores utilizavam um buraco improvisado, cercado por lonas e estacas, para fazer as necessidades.
Os relatos também apontaram acidentes frequentes durante a atividade. Cortes provocados por facões e pela própria piaçava faziam parte da rotina, segundo os trabalhadores. A remuneração era calculada exclusivamente pela quantidade produzida, o que, conforme a fiscalização, pressionava o grupo a trabalhar o máximo possível para alcançar uma renda mínima. Fins de semana e feriados também eram utilizados para compensar períodos de chuva ou afastamentos por doença.
Outra irregularidade identificada foi a ausência de liberdade para comercializar a produção. Toda a piaçava retirada precisava ser entregue obrigatoriamente ao empregador. Nenhum dos 11 trabalhadores tinha registro formal, o que também impedia o acesso regular a direitos como férias, 13º salário, FGTS e exames médicos ocupacionais.
Após o resgate, os vínculos de emprego foram formalizados no eSocial, com registro desde as respectivas datas de admissão, além dos recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias e do pagamento das verbas trabalhistas devidas. Os trabalhadores também poderão ter acesso ao seguro-desemprego específico para pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, conforme os critérios legais.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho
responsáveis pela ação ainda deverão lavrar os autos de infração referentes às irregularidades encontradas, incluindo o relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. (Correio 24 horas)





































