
A sacada do imóvel ficou conhecida mundialmente após ter aparecido no clipe ‘They Don’t Care About Us’, que teve cenas gravadas em 1996, em Salvador.
Por 17 anos, o comerciante Carlos Alberto dos Santos, 63 anos, cuidou de um espaço icônico: a varanda que homenageia o cantor Michael Jackson no Pelourinho. Nesse período, manteve uma lojinha no andar térreo do imóvel onde fica a varanda visitada por turistas e fãs do Rei do Pop. No entanto, há quase um mês, ele foi notificado de uma decisão judicial que determina a desocupação do imóvel. A sentença, proferida em primeira instância, determinou que a casa esteja desocupada até quinta-feira (23).
De acordo com ele, o proprietário do imóvel é italiano e, ao longo desse período, deu autorização a Carlos para ficar no local. “Eu vendia filme de máquina, antigamente. Vendia em uma porta e outra. Esse italiano comprou a casa amarela e depois comprou a casa azul. Como eu vendia de porta em porta, pedi para ficar aqui”, contou. A sacada do imóvel ficou conhecida mundialmente após ter aparecido no clipe ‘They Don’t Care About Us’, que teve cenas gravadas em 1996, em Salvador.
Carlos Alberto não mora no imóvel, mas em uma casa alugada nas proximidades da Fundação Jorge Amado. No entanto, trabalha todos os dias na lojinha que montou no local. Placas colocadas na frente do imóvel indicam que quem compra algum item de R$ 10 pode tirar uma foto na varanda.
Ele mantém o totem de Michael Jackson no local. No mês passado, ganhou de presente de uma emissora uma versão mais nova. “O outro estava muito acabado. Mas agora, vou ter que sair”, lamenta. Os comerciantes da região se uniram e conseguiram que ele fosse representado por um advogado.
De acordo com a nota divulgada pela defesa de Carlos Alberto, a sentença que determinou a desocupação do imóvel se fundamentou, entre outros elementos, na existência de um contrato de comodato celebrado em 2015. Pelo Código Civil Brasileiro, comodato é o empréstimo gratuito de bens não fungíveis (aqueles que não podem ser substituídos por outro da mesma espécie) e exige que o recebedor conserve o bem e o devolva ao dono ao final do período acordado.
“Contudo, é importante esclarecer que a decisão não é definitiva, inexistindo trânsito em julgado, o processo permanece em andamento e ainda está sujeito à apreciação pelas instâncias competentes”, diz a nota divulgada pelo advogado Guilherme Sales. “A defesa reafirma seu absoluto respeito às decisões do Poder Judiciário, bem como ao trabalho desempenhado pela imprensa, destacando que o processo ainda se encontra em curso e que toda manifestação pública será realizada com responsabilidade, observando os limites éticos e processuais que regem a atuação profissional”, acrescenta.
O CORREIO entrou em contato com o proprietário do imóvel e não obteve resposta até a publicação. O espaço segue aberto.





































