Por Tânia Nery-borgesdebarrosadv@gmail.comAtualmente
A vida sustentável carece de princípios que a sustentem. Na ordem natural, e assim também na ordem social e na jurídica, todas as estruturas assentam-se em princípios; essa relação já foi bem percebida e entendida desde os filósofos pré-socráticos, e seguidamente aperfeiçoada a partir da Filosofia Clássica. A vida social desenvolve-se no espaço da vida planetária, e o ordenamento jurídico deve estar presente a todo esse processo.
“Ao tratarmos de vida sustentável, não estamos preocupados em aprofundar o sentido de sustentação da vida como fato biológico integrado nos diferentes ecossistemas. A sustentabilidade a que nos referimos aqui é relativa à vida e à sobrevivência da sociedade humana. É óbvio, porém,que os estilos de civilização e seus hábitos de produção e consumo comprometem a sustentabilidade ( ou auto- sustentabilidade) dos ecossistemas, estabelecendo-se então,um círculo vicioso entre os ecossistemas naturais e os sociais”.
EDIS MILARÉ,in Direito do Ambiente,Revista dos Tribunais.
Humanidad, água y ecosistemas: el desafío de La sustentabilidad
“La meta mundial propuesta es el desarollo sostenible, que refleja un principio de equidad intergeneracional (satisfacer las necesidades esenciales presentes manteniendo la capacidad de las generaciones futuras para satisfacer las propias”.
HÉCTOR OLGUÍN,in Gobernanza y Manejo Sustentable del Agua. Editora: Griselda Capaldo, 2011.
Muito se tem propagado na atualidade, termos como Globalização, Aquecimento Global, Sustentabilidade, Crise Hídrica. Temo que tais conceitos, se não bem entendidos, absorvidos, esclarecidos e “apreendidos”, seguirão o curso normal e natural da evolução humana: o esquecimento. Entretanto, sabemos que as referidas expressões há muito deixaram o nosso imaginário para fazer parte de um contexto de inserção transindividual, e alcançar a externalidade do coletivo diário.
Não se trata mais de “alvoroço” midiático, no intuito de encontrar razões para a nossa falta de razões decorrente da vida moderna, contextualmente transformada pelo inexorável avanço tecnológico, senão a nossa mais pulsante realidade: ou cuidamos do Ambiente – lembrando que o homem não representa o algoz da natureza, mas, parte integrante desse sistema, que deve ser respeitado, conservado e preservado, como forma de perpetuar a vida no planeta -, ou estamos fadados, à completa, definitiva e irremediável dizimação.
Ocorre, porém, que tudo dependerá do nosso incansável esforço para difundir a prática e o exercício da tão festejada Educação Ambiental – perspassando pelo contexto social (aí, observe-se a presença do Estado), pelo contexto familiar ( assistência social e religiosa) e pelo pulso firme do educador, na redescoberta de sua verdadeira vocação : a de formador de caráter, integridade, compromisso e responsabilidade com a ética e os valores sociais, constitucionalmente elencados pela Carta Cidadã de 1988.
Sobre esse aspecto, especificamente, discorreremos em outra oportunidade.
Tania Maria Nery da Silva Borges de Barros
Advogada, Doutoranda em Direito Civil,
Investigadora de Conhecimento pela Universidade de Buenos Aires.





































