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Ubatã: Justiça condena Embasa a indenizar consumidor por dano moral

A empresa teria realizado a suspensão do serviço sem ter notificado o cliente e ainda cobrou uma taxa de religação maior que o valor do próprio débito.

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28-corte-e1447844145180O Juizado de Pequenas Causas de Ipiaú condenou a Embasa a indenizar, um consumidor ubatense, por dano moral e obrigou a empresa a devolver a taxa de R$ 47,00 cobrada pelo serviço de religação do serviço de água. A empresa teria realizado a suspensão do serviço sem ter notificado o cliente e ainda cobrou uma taxa de religação maior que o valor do próprio débito.

“O ato lesivo à honra e a dignidade da pessoa humana restou comprovado. A Ré não pode submeter o consumidor a constrangimento, suspendendo o fornecimento do abastecimento de água, que é produto essencial à vida, sobretudo como forma de forçá-lo  proceder ao pagamento de fatura em aberto, quando existe outros mecanismos legais de cobrança”, pontuou o advogado Clemilson Ribeiro, que ainda emendou: “O mais importante de tudo isso é que a sentença tem efeito pedagógico afim de compelir praticas lesivas à honra e a moral da pessoa perpetradas por empresas em face do consumidor”, finalizou.

A Embasa terá de indenizar o consumidor em R$ 2.000,00 a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária além do devolvimento da taxa cobrada pelo serviço de religação. Em tempo, o Processo ja está em fase de execução e não cabe mais recurso. (Ubatã Notícias)

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