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TSE julga se réus em ação penal podem ser candidatos à Presidência

O julgamento desta terça é resultado de uma consulta realizada pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO).

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O julgamento de fevereiro de 2017 do STF, que determinou que réus na linha sucessória da Presidência estão impedidos de substituir o presidente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirá nesta terça-feira (29) se um réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República. O acórdão que resultar do julgamento pode afetar pelo menos dois pré-candidatos à Presidência, que são réus em ações penais: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ). Lula responde a seis ações penais na Justiça Federal e Bolsonaro é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal.

O julgamento desta terça é resultado de uma consulta realizada pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO). Ele levou em consideração o Artigo 86 da Constituição Federal, que afirma que o presidente da República ficará suspenso de suas funções, “nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”. O julgamento de fevereiro de 2017 do STF, que determinou que réus na linha sucessória da Presidência estão impedidos de substituir o presidente, também foi mencionado pelo deputado.
A área técnica do TSE recomendou que o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, não responda ao questionamento por não se tratar apenas de matéria eleitoral, “tampouco apresenta a necessária clareza e objetividade para ser respondida; gerando, ainda, multiplicidade de ilações”. (Bahia Notícias)

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