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TRT-BA condena empresa a indenizar funcionário que chegou a fazer mais de 100 horas extras

O magistrado lembrou também que a Constituição Federal elenca os direitos à saúde, à alimentação e ao lazer como direitos sociais.

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Na ação, o trabalhador afirmou que chegava a fazer uma média de 100 horas extras por mês e que ficou impedido de ter uma vida pessoal.

Um supervisor da Ericsson Gestão e Serviços de Telecomunicações LTDA será indenizado em R$ 7 mil por jornadas de trabalho exaustivas que o impediam de se desconectar e de conviver com a família. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Antes, o pedido de indenização foi considerado improcedente pela 14ª Vara do Trabalho de Salvador. Na ação, o trabalhador afirmou que chegava a fazer uma média de 100 horas extras por mês e que ficou impedido de ter uma vida pessoal.

O relator do recurso, desembargador Edilton Meireles, afirmou que o pedido merece ser acolhido, pois o trabalho por muitos dias ininterruptos “corresponde à violação às normas de higiene e segurança do trabalho e ao direito social e fundamental do trabalhador, assegurado constitucionalmente”, diz. O relator destacou que, em diversas ocasiões, o trabalhador teve uma jornada exaustiva das 8h às 24h, sem pausas, o que “rouba do trabalhador grande parte do seu tempo de vida, o que gera repercussão no aspecto pessoal, social e afetivo-familiar”.

O magistrado lembrou também que a Constituição Federal elenca os direitos à saúde, à alimentação e ao lazer como direitos sociais. O dano moral “surge da violação de direito contratual firmado de boa-fé e que reflete na estima da pessoa, que se vê tratada de forma indigna, ultrajante e desonrosa ao lhe ser exigido um ritmo extenuante de trabalho”. O relator fixou o valor de R$ 7 mil e foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Luiz Roberto Mattos e Ivana Magaldi, integrantes da 1ª Turma.

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