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TRE reduz tempo de propaganda partidária do PT

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve desvirtuamento da propaganda político-partidária quando o PT destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado – no caso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Em julgamento, o tribunal entendeu que o diretório estadual do PT de São Paulo não cumpriu as regras estabelecidas

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou hoje (18) a retirada de 12,5 minutos do tempo de televisão do PT em inserções a que o partido teria direito nos próximos semestres. Em julgamento, o tribunal entendeu que o diretório estadual do PT de São Paulo não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre deste ano. Ainda cabe recurso da decisão.

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve desvirtuamento da propaganda político-partidária quando o PT destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado – no caso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – o que não caberia à propaganda gratuita. O entendimento de Padin foi seguido pelo tribunal.

“O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, disse o desembargador.

Segundo o TRE-SP, a Lei nº 9.096/95 estabelece que a propaganda gratuita deve: “difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com estes relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; promover e difundir a participação política feminina”. Até a conclusão da reportagem, o diretório estadual do PT não tinha se pronunciado sobre a decisão do TRE.

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