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TJ de Minas Gerais nega recurso e mantém goleiro Bruno em regime fechado

Em fevereiro passado, uma liminar autorizou o retorno dele a Varginha, onde permanece em regime fechado", explicou a corte em nota.

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De acordo com o Tribunal, a defesa havia requerido a anulação da decisão que considerou falta grave o comportamento do ex-goleiro quando cumpria pena em regime semiaberto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou na última quarta-feira (19) o recurso do goleiro Bruno para retornar ao regime semiaberto. A análise foi feita pela 4ª Câmara Criminal, que não conheceu o agravo de instrumento porque, segundo a corte, faltava a documentação necessária para análise do pedido.

De acordo com o Tribunal, a defesa havia requerido a anulação da decisão que considerou falta grave o comportamento do ex-goleiro quando cumpria pena em regime semiaberto.

“Em razão da falta disciplinar, ele foi transferido para a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, em regime fechado. Em fevereiro passado, uma liminar autorizou o retorno dele a Varginha, onde permanece em regime fechado”, explicou a corte em nota.

A  1.ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha considerou em decisão que Bruno cometeu falta grave ao frequentar um bar e havia determinado que ele permanecesse em regime fechado. O goleiro cumpre 20 anos de prisão pela morte da modelo Eliza Samudio.

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