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STF mantém regra de idade para matrícula de crianças; decisão deve barrar ações

O marco temporal já está previsto em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a criança precisa completar 6 anos até o dia 31 de março para ser matriculada no 1.º ano do ensino fundamental no País. O marco temporal já está previsto em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Pais vinham conseguindo decisões judiciais em todo o país para garantir a matrícula dos filhos fora da data de corte.
O Ministério da Educação não comentou o julgamento. Agora que o Supremo deu a palavra final sobre o tema, a controvérsia deve ser pacificada, e o limite será adotado de modo uniforme pelas escolas do Brasil. Os ministros também mantiveram a exigência de 4 anos completos até 31 de março para ingresso no 1.º ano da educação infantil (pré-escola) – o que também está previsto em regra do CNE.

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