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STF julga proibição de venda de cigarros com aroma e sabor

Em seguida, haverá seis sustentações orais, em nome de entidades e associações que foram acolhidas como partes interessadas no julgamento.

ACNI, por sua vez, alega que a atuação da Anvisa viola os princípios da legalidade, da separação dos poderes e da livre iniciativa.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quinta-feira (9), o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor. De acordo com informações do Estadão, o processo é de relatoria da ministra Rosa Weber, que começou a leitura do relatório.

Em seguida, haverá seis sustentações orais, em nome de entidades e associações que foram acolhidas como partes interessadas no julgamento. Em manifestação encaminhada ao STF, a Advocacia Geral da União (AGU) alega que o tabagismo causa uma despesa anual de R$ 56,9 bilhões para o Brasil, sendo R$ 39,4 bilhões seriam gastos com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco e R$ 17,5 bilhões de custos relacionados com a perda da produtividade de trabalhadores, com mortes prematuras e incapacitação de empregados.

ACNI, por sua vez, alega que a atuação da Anvisa viola os princípios da legalidade, da separação dos poderes e da livre iniciativa. Segundo a confederação, a proibição de aditivos foi feita de “forma genérica”, com efeitos sobre toda a cadeira produtiva. A Procuradoria Geral da República (PGR) e a AGU, porém, posicionam-se contra o pedido da CNI.

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