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STF julga lei que proíbe taxa de religação da Coelba

Ao adotar um rito mais acelerado no julgamento da ação, o ministro Luiz Fux, do STF, considerou a importância do tema para a ordem social

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A cobrança foi proibida pela Lei Estadual 13.578. A autora da ação é a Abrade – Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica

O Supremo Tribunal Federal vai acelerar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a proibição da cobrança de taxa para religação de energia elétrica na Bahia. A cobrança foi proibida pela Lei Estadual 13.578. A autora da ação é a Abrade – Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica.

Para a entidade, a norma estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Ao adotar um rito mais acelerado no julgamento da ação, o ministro Luiz Fux, do STF, considerou a importância do tema para a ordem social e a segurança jurídica quanto à prestação do serviço de fornecimento de energia.
O ministro do STF também determinou a solicitação de informações à Assembleia Legislativa da Bahia e ao governador Rui Costa, sobre a lei que proíbe a cobrança da taxa de religação. (A Região)

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