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STF deve julgar no dia 6 o uso de voto impresso nas eleições

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, é a autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto.

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Raquel Dodge pediu uma liminar urgente para revogar a implementação do voto impresso.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em 6 de junho se aceita um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas eleições deste ano. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, é a autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto. Dodge entende que o voto impresso causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral, além de ser inconstitucional por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.

Raquel Dodge pediu uma liminar  urgente para revogar a implementação do voto impresso, previsto na lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral). Ela alega ainda que a medida cautelar evitará gastos desnecessários na proximidade das eleições. Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, mas o TSE informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos R$ 2 bilhões previstos para tal demanda. (Agência Brasil)

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