O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão movida pela Aliança Nacional LGBTI+, que afirma que o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas estaduais de negligenciarem a criação de leis que garantam a gratuidade nos procedimentos de retificação de prenome e gênero para pessoas trans em situação de hipossuficiência financeira. A ação argumenta que a ausência dessa regulamentação viola direitos fundamentais previstos na Constituição, como dignidade humana, igualdade e acesso à justiça. De acordo com a ação, após o STF ter reconhecido, em 2018, o direito de pessoas trans alterarem nome e gênero diretamente em cartórios, sem necessidade de autorização judicial ou cirurgia de redesignação sexual. No entanto, segundo a Aliança, os custos do processo, que podem variar entre R$ 300 e R$ 600, tornando o direito inacessível para uma parcela significativa da população trans, que enfrenta altos índices de desemprego, exclusão social e violência.
Na petição, a Aliança LGBTI+ destaca que a demora do Legislativo em regulamentar a gratuidade configura uma “mora inconstitucional”, já que o Estado falha em assegurar a efetividade de um direito já reconhecido. A entidade cita o Projeto de Lei 3394/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (REDE-ES), que propõe a isenção de custas para pessoas em vulnerabilidade socioeconômica, mas está parado no Senado desde fevereiro de 2024, sem relator designado. A ADO pede, em caráter liminar, a suspensão imediata da cobrança de custas e emolumentos para pessoas comprovadamente hipossuficientes até o julgamento final do caso.
No mérito, a ação requer que o STF declare a omissão inconstitucional e determine que o Congresso e as Assembleias Legislativas editem normas que garantam a gratuidade do procedimento. O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o tema de “relevância jurídica e social” e determinou um rito acelerado, com prazos curtos para manifestações da Presidência da República, do Congresso Nacional, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.