
Basta que o veículo seja flagrado com o som possível de ser ouvido fora do carro “perturbando”.
De acordo com a Resolução nº 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), trafegar com som muito alto em veículos a ponto de “perturbar o sossego público” agora é passível de multa.Aprovada na última quarta-feira (19), a resolução do órgão considera infração grave, passível de multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
E agora, independe de medição de ruído por decibeis, como até então acontecia. Basta que o veículo seja flagrado com o som possível de ser ouvido fora do carro “perturbando”. Ficam dispensadas de penalidade apenas sons de buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-ré, sirenes e outras peças próprias de veículos, assim como reprodução de publicidade, alertas ou divulgações previamente permitidas.





































