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Senado aprova projeto que tipifica crime de importunação sexual

A importunação sexual é a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento.

Após a sanção, esses atos se tornarão crimes sujeitos a punição de um a cinco anos de prisão.

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que cria o crime de importunação sexual. A tipificação pode enquadrar, por exemplo, casos registrados de homens que ejacularam em mulheres no transporte público. O texto segue para sanção. A aprovação marca os 12 anos da Lei Maria da Penha, que fortaleceu o combate à violência contra a mulher no Brasil. A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006. A importunação sexual é a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento.

Após a sanção, esses atos se tornarão crimes sujeitos a punição de um a cinco anos de prisão. Também haverá aumento de pena em um terço caso crimes de estupro sejam cometidos em local público e transporte público ou se ocorrer à noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou meio que dificulte a defesa da vítima. O texto, que altera o Código Penal, também amplia o rigor das punições para casos de estupro coletivo e divulgação de cena de estupro.

Lembra-se quando Diego ejaculou em mulher dentro de um transporte público, o ato agora é tipificado.

Hoje, o crime de estupro gera pena de seis a dez anos de prisão. Com a nova lei, o estupro praticado por duas ou mais pessoas vai levar a um aumento das penas de um terço a dois terços. O mesmo será aplicado para os casos do chamado estupro corretivo, praticado com a finalidade de controlar o comportamento da vítima.

Para os casos de divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem consentimento, a punição será de um a cinco anos de prisão para a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender esse material. O projeto aprovado no Senado ainda aumenta a pena de um a dois terços se a pessoa que praticou o crime tiver relação íntima ou afetiva com a vítima, como namorado ou namorada. Nos casos, estupro ou abuso de menores de 14 anos, a punição será aplicada independentemente de consentimento ou de a vítima já ter mantido relações com a pessoa antes do crime. (Folha)

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