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Salvador: Loja é condenada em R$ 10 mil por revistar bolsa de funcionária

A prática de revista foi confirmada por outro funcionário da empresa, em depoimento.

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Ainda cabe recurso da sentença.

Uma indenização de R$ 10 mil por praticar revista pessoal diária na bolsa de uma funcionária. A decisão da 15ª Vara do Trabalho de Salvador foi divulgada na terça-feira (3) pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). Ainda cabe recurso da sentença.

A trabalhadora não teve a identidade divulgada. A prática de revista foi confirmada por outro funcionário da empresa, em depoimento. Para o relator do recurso, desembargador Luiz Roberto Mattos, a revista é uma conduta “abusiva”, pois se trata de exposição do empregado “a constrangimento e situação vexatória”.

Os desembargadores da turma da 15ª Vara do Trabalho concederam ainda os pedidos de horas extraordinárias, que eram realizadas de maneira habitual, excedendo com frequência o limite de 44h semanais. A decisão também julgou procedente o pedido de intervalo de 15 minutos que antecedem as horas extras e a integração da diferença do repouso semanal remunerado em razão de horas extras. (Correio)

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