
Idade mínima de 60 anos, para as mulheres, e de 65, para os homens.
A falta de cumprimento da carência é o motivo que mais leva o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a negar pedidos de aposentadoria por idade. A carência é diferente do tempo de contribuição, pois o instituto exige que tenha havido, de fato, recolhimento.
O entendimento impede, por exemplo, a utilização do tempo especial convertido em comum ou o afastamento por problema de saúde para cumprir esse período mínimo. Para a maioria dos segurados, será necessário comprovar 15 anos para garantir o benefício, além da idade mínima de 60 anos, para as mulheres, e de 65, para os homens.
E para chegar antes ao benefício, o ideal é o segurado brigar pela inclusão de todo e qualquer trabalho no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Na aposentadoria por idade, o INSS só considera, para o cálculo da média salarial, grupos de 12 contribuições. Portanto, cada mês será importante.