Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da prefeitura de Itororó, da responsabilidade de Marco Brito (PMDB), relativas ao exercício de 2016. O ex-prefeito não investiu o mínimo exigido nas áreas da educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados apenas 23,33% da receita resultantes de impostos, quando o mínimo exigido pela Constituição é 25%, nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados somente 14,73%, sendo o mínimo 15%, e na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos apenas 57,89% , quando o percentual mínimo é de 60%.





































