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Multa para quem comercializar lâmpadas incandescentes pode chegar a R$ 1,5 mi

A troca das lâmpadas, estabelecida pela Portaria Interministerial 1.007/2010, começou em 2012 com a proibição da venda de lâmapadas com mais de 150W .

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A partir desta quinta-feira (30) está proibida a venda de lâmpadas incandescentes no Brasil. As fiscalizações começarão nesta sexta (1º), sob responsabilidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio dos institutos de Pesos e Medidas (Ipem) estaduais.
As multas para os estabelecimentos que descumprirem a legislação podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão. A restrição vale para lâmpadas incandescentes com potência de 41 a 60 watts (W) para tentar minimizar o desperdício no consumo de energia elétrica – uma compacta fluorescente economiza 75% em relação a uma incandescente de luminosidade equivalente.
A troca das lâmpadas, estabelecida pela Portaria Interministerial 1.007/2010, começou em 2012 com a proibição da venda de lâmapadas com mais de 150W . No ano seguinte, houve a eliminação das lâmpadas de potência entre 60W e 100W, seguida da proibição das lâmpadas de 40W a 60W. Este ano começou a proibição da produção e importação de lâmpadas incandescentes 25W e 40W, cuja fiscalização ocorrerá em 2017.

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